IMPROBIDADE MARCA PRIMEIRA SEMANA DE JIMMY MURÇA COMO PREFEITO DE JAÍBA

Com a frase "Não existe esse negócio de 'maquina do PAC' não. As máquinas pertencem à secretaria de obras da Prefeitura", Jimmy Murça, prefeito de Jaíba, inaugura seu retorno ao mandato.



Intriga muito a postura assumida pelo jovem prefeito jaibense, Jimmy Diogo da Silva Murça, ao retornar ao cargo após um afastamento de vinte meses. Quanto mais que quem devolveu-lhe o mandato fora a Justiça Mineira, através de medida liminar expedida pelo Juiz da Comarca de Manga, que suspende, temporariamente, os efeitos do Decreto de Cassação de Mandato expedido pela Câmara Municipal contra o mesmo, em Novembro de 2013.


E ele não ficou apenas nas palavras. Remontando ao velho estilo, anterior à sua cassação, dias depois de declarar seu total despreso às normas do Termo de Doação com Encargos, firmado pelo Município de Jaíba com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, e que possibilitou ao mesmo a aquisição de Pá Carregadeira, Caminhão Caçamba e Caminhão Pipa, a serem usados EXCLUSIVAMENTE em "obras de interesse social para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais e em obras de captação e armazenamento de água garantindo o abastecimento à população", como consta do citado Termo, Jimmy Murça colocou a frota na rua, para fazer coleta de lixo urbano.


Confira abaixo trecho recortado do Termo de Doação com Encargos firmado com o município de Jaíba:

Trecho recortado do Termo de Doação com Encargos firmado com o município de Jaíba


A seguir, confira instruções do Ministério de Desenvolvimento Agrário, ao municípios beneficiários do Programa:





Na atitude de Jimmy Murça ficou flagrante e evidente a utilização dos equipamentos em desacordo com os fins do programa e a violação dos princípios da Administração Pública, além de desvio de finalidade e ato de improbidade administrativa tipificados nos arts. 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, Nº 8.429/92, bem como, crime contra a Administração Pública e crime de responsabilidade, na forma que alerta o item 3.2 do Termo de Doação mencionado.

Vejamos o que diz a Lei nº 8.429/92:

"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
        I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;"
Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
        III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
        Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."

É isso. O velho Jimmy está de volta, como teria dito Dino da Silva Sauro, do seriado televisivo americano "Família Dinossauro".








 


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