A QUEM SERVE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAÍBA?...

Ao Povo parece que não é.

* Nezinho Costa

Recorte de Certidão da Câmara Municipal de Jaíba, certificando que deixou de receber ofício do prefeito

Câmara de Vereadores de Jaíba "protocola" NÃO RECEBIMENTO de ofício. É o cúmulo!!!

Me desculpem os nobres (?) vereadores jaibenses, principalmente o amigo Fernando Lucas Fernandes, ocupante atual da cadeira de presidente da Casa mas, para burrice e inaptidão à função legislativa existem limites! Se foi isso que lhe aconselhou sua assessoria jurídica, vereador, e você aceitou, está na hora de repensar seu futuro político.

Como que um órgão público se nega a receber um ofício e ainda certifica, por escrito, que fez isso!
Administrativamente isso chama-se IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, e pode custar-lhe o mandato.

A Lei Nº 8.429 de 02/06/1992 estabelece que:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Agora, enfocando a Lei Penal Brasileira, isso chama-se PREVARICAÇÃO.

Conforme estabelece o CPB (Código Penal Brasileiro), "Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."

Art. 319 do CPB: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.” 

Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. É dolosa mesmo! Com intenção de prejudicar!

Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade). Pode ser classificado como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho. Figura-se como Sujeito ativo o funcionário público que retarda ou deixa de fazer seu trabalho, e sujeito passivo a administração pública, nesse caso a Câmara Municipal, por seu presidente.

Repito, então, a pergunta: A quem a Câmara serve?

Com mais esse ato ilegal, a Câmara Municipal de Jaíba não permitiu o reajuste dos salários dos Servidores Públicos de Jaíba, já que o Ofício Nº GAB/040/2015 solicitava autorização dos vereadores para isso, prejudicando a imensa parcela da população que faz o município andar.

Ao que tudo indica, não interessa aos vereadores (salvo pouquíssimas exceções) o bem estar do povo jaibense, mas tão somente seu bem estar pessoal.

Abaixo cópia da íntegra da "Certidão".





* Nezinho Costa é jornalista, com registro profissional no Ministério do Trabalho sob Nº 0018596/MG

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