CÂMARA DE JAÍBA PODERÁ INOCENTAR ENOCH EM PROCESSO DE CASSAÇÃO
LAUDO TÉCNICO ENCOMENDADO PELA COMISSÃO PROCESSANTE NÃO CORROBORA ACUSAÇÃO
A reunião extraordinária da Câmara Municipal de Jaíba, convocada para esta segunda-feira, 20/07, poderá trazer algumas surpresas, para àqueles que apostam na cassação sumária do prefeito Enoch Campos.
Todo o processo de cassação, conduzido por uma CLI, Comissão Legislativa de Inquérito (ou Comissão Processante) da Câmara de Jaíba, foi balizado em denúncia de que o prefeito mandara trocar brita por cascalho, em obra de pavimentação de vias na cidade, com intenção dolosa. Contudo, laudo técnico encomendado pela Comissão derruba a teoria de que o cascalho é pior que a brita e, portanto a obra seria de qualidade ruim.
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Recorte 1 - Recorte de informação constante no site do Jornal Folha de Jaíba, às 23h40mm do dia 19/07/2015. |
Conforme noticiado em Jornal local (recorte 1, ao lado), a CP contratou as expensas da Câmara uma empresa privada para proceder a análise do material utilizado na referida obra, inclusive sua qualidade, posta em duvida por "testemunha" ouvida no processo, e quantidade.
O laudo técnico da dita empresa, entregue à Comissão Processante, desmente tais alegações e comprova que não existe diferença, estabelecida técnica e cientificamente, entre os materiais aludidos na denuncia inicial, ou seja, para a obra proposta tanto faz ser brita ou cascalho, a qualidade da mesma não ficaria prejudicada (ver Recorte 11, embaixo). Inclusive, muitas prefeituras possuem normatização acerca dos usos de tais materiais, a exemplo a Cidade de Piracicaba, no Estado de São Paulo (ver recorte 2, abaixo), e órgãos ambientais, com o aval do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte), já recomendam a substituição de brita e cascalho por agregados decorrentes de resíduos sólidos (entulhos) da construção civil.
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Recorte 2 - Recorte de Normativa da Prefeitura de Piracicaba/SP, que define o termo "agregado", na construção civil e faz constar o pedregulho (cascalho) como parte do mesmo. |
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Recorte 4 - Recorte de Apresentação On Line da empresa Brasquímica Produtos Asfálticos, definindo o cascalho como matéria-prima dos agregados usados em suas obras. |
A norma NBR 7211 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) fixa as
características exigidas para agregados e define agregado graúdo como cascalho ou rocha britada ou a mistura de ambos, que é exatamente o que recomenda a Universidade Federal do Paraná, conforme recortes 5 e 6 abaixo, sendo que no Recorte 6 pode-se observar, do lado direito, o agregado de brita e argila e do lado esquerdo o agregado de puro cascalho.
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Recorte 5 - Recorte de Instrução da Universidade Federal do Paraná, para a construção de bases e sub-bases de vias publicas, listando o cascalho como componente do agregado. |
Pelo que se vê, o tipo de material usado em Jaíba não configura intenção dolosa de prejudicar a obra, o que por si só já desqualifica a denuncia contra o Chefe do Executivo Municipal.
Abaixo (recortes 8 e 9) constata-se que o laudo técnico da referida empresa, acerca do material recolhido, confirma a especificação feita pelo técnico responsável pela coleta, ao atestar que realmente o material constante da obra é CASCALHO, e não uma mistura de materiais de qualidade duvidosa, como mencionado durante as oitivas de testemunhas.
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Recorte 8 - Recorte do laudo técnico encomendado pela Câmara Municipal de Jaíba, onde o perito reafirma ser cascalho, o material agregado utilizado nas obras questionadas. |
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Recorte 9 - Recorte do laudo técnico encomendado pela Câmara Municipal de Jaíba, onde o perito mensura e quantifica o material agregado utilizado nas obras questionadas. |
Na sequência (recortes 10 e 11), o laudo especifica que o material coletado, ou seja, CASCALHO, é de utilização em camadas de base, o que realmente foi feito na obra questionada e que NÃO EXISTEM ESTUDOS TÉCNICOS QUE DIFERENCIEM OS USOS DE BRITA E DE CASCALHO.
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Recorte 11 - Recorte do laudo técnico encomendado pela Câmara Municipal de Jaíba, onde o perito afirma que não existem caracterizações que diferenciem a brita do cascalho. |
Finalizando, o laudo atesta que ambas as obras estão dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte - DNIT, portanto sem as irregularidades aventadas no processo em trâmite na Câmara Municipal (recorte 12, abaixo).
Diante de tais constatações, necessária a liberdade de aventar a possibilidade de a Câmara Municipal de Jaíba decidir por inocentar o Chefe do Executivo Municipal do município, Enoch Vinícius Campos de Lima, da acusação que motivou a instauração do processo politico em trâmite, pela Comissão Processante ora em atividade.
Tal liberdade deveu-se à observação da atual situação sócio política administrativa do município, que em apenas três anos já contabiliza quatro administrações diferentes e, procedendo a cassação, Jaíba ultrapassará o município vizinho de Januária, em prefeitos por administração, chegando a seis.
Toda essa confusão, motivada por interesses pessoais, tem fragilizado o município, causando insegurança e levando a comunidade jaibense à desesperança com relação à classe politica local. O desgaste sofrido pelos vereadores tem sido enorme, considerando que quase todos estão, também, sofrendo denuncias e já sendo julgados pela sociedade.
Nessa reunião de hoje, espera-se que os edis de Jaíba saibam separar interesses pessoais e sensibilidades vãs dos reais interesses daqueles que neles confiaram e lhes depositaram o voto, ou seja, o povo sofrido, que vê hodiernamente o conceito de sua terra-mãe além fronteiras ser lançado na sarjeta e espezinhado por aqueles que dele deveriam zelar.
Permanece a esperança.
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