GOVERNO DE MINAS PERDOA DÍVIDAS AMBIENTAIS

Cesar Preto (PV) se reúne com o deputado estadual Dirceu Ribeiro (PHS), em BH.

César Preto, com Dirceu Ribeiro na ALEMG.
O Governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, sancionou no dia 04 de Agosto a Lei nº 21.735/2015 permitindo ao Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), anistiar multas ambientais de até R$ 15 mil, cujo auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração tenham sido emitidos até 31/12/12; e no valor de até R$ 5 mil para auto de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração emitidos entre 31/12/12 e 31/12/2014.

Iniciada como Projeto de Lei (PL) 1915/2015, a proposta do Executivo tramitou em dois turnos nas Comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Com a aprovação dos deputados no Plenário, foi então sancionada e tornou-se a Lei 21735/2015.

Agora o SISEMA pretende resolver o colapso do sistema estadual de licenciamento encontrado pela nova gestão.

Em janeiro, o governo mineiro encontrou cerca de 2,7 mil processos de licenciamento, 14 mil outorgas e 5,4 mil intervenções de vegetação parados, além de aproximadamente 120 mil autos de infração correndo risco de prescrição. Em reunião na última quinta-feira, 27, com o presidente do Partido Verde (PV) de Jaíba e suplente de vereador, César Preto, o Deputado Dirceu Ribeiro informou que votou favoravelmente ao projeto e declarou seu apoio inconstitucional aos pequenos produtores rurais do Estado.

Dirceu Ribeiro concluiu lembrando que com a Lei, o Estado de Minas Gerais poderá delegar aos municípios a competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, conforme disposto em decreto. “Assim reduziremos a concentração de licenciamentos na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)”, finaliza.

O governo mineiro ainda não emitiu o citado decreto, cuja função seria regulamentar a execução da Lei, definindo normas específicas para delegação de poderes aos municípios, no âmbito do licenciamento ambiental hoje a cargo do Estado.

O município de Jaíba já licencia empreendimentos de classes 1 e 2, conforme especificação da Deliberação Normativa COPAM nº 74/09, sendo as demais classes, 3, 4, 5 e 6 de competência do Estado. Havendo tal delegação de poder, o município poderá executar o licenciamento de todas as classes, pelo deverá se estruturar adequadamente.


Para fazer jus à anistia proposta pelo governo, o interessado deverá preencher termo de desistência de defesa e/ou recurso para cumprimento dos requisitos de remissão da Lei Estadual 21.735/2015. No caso de Jaíba e região, quem está habilitado para a emissão deste termo, segundo informou seu escritório, é o senhor Cesar Preto, com endereço na Avenida João Antonio de Oliveira, nº 429, bairro Centro Comunitário Rio Verde, em Jaíba/MG, atendendo pelos telefones (38) 91132324 e (38) 91130383, onde e através dos quais poderão ser obtidas informações suplementares.

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