CEMIG COMETE ERRO, CULPA PREFEITURA E CAUSA PREJUIZO À JAÍBA
Caracteriza-se perseguição, ato
injustificado da CEMIG contra o Município de Jaíba.
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Prefeito Enoch Campos, no centro, recebe comitiva de feirantes e comerciantes, protestando contra o corte de energia. |
Sem prévia notificação, CEMIG
corta energia elétrica do Mercado Municipal de Jaíba, alegando atraso no
pagamento de fatura CADASTRADA NO DÉBITO AUTOMÁTICO (Figura 1).
Ora, se não debitou a fatura em
tempo, juntamente com todas as demais, a culpa não é da Prefeitura, mas da
própria CEMIG que, neste caso, não teria o direito de interromper o
fornecimento de energia elétrica no logradouro mencionado. Caracteriza-se heteroclitamente
inusual a atitude da concessionária mineira de energia, o fato de a mesma ter
compensado todo o Pacote de Faturas, à exceção de uma única, em cuja não está
inserida a despesa referente ao Mercado Municipal.
Com tal atitude indevida, a estatal
mineira transgride a normatização federal que deveria regular seus atos e ações
e penaliza um seguimento da comunidade que, por falta da energia, computou
prejuízos irrecuperáveis.
Como poderá ser comprovado, o Artigo 174 da Resolução
Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL (figura 2),
estabelece que: “A suspensão do fornecimento é considerada indevida quando o
pagamento da fatura tiver sido realizado até a data limite prevista na notificação
para suspensão do fornecimento ou, ainda, quando a suspensão for
efetuada sem observar o disposto nesta Resolução” (grifamos). Logo, se a fatura
estava cadastrada no débito automático, o pagamento fora realizado antes da
data de vencimento. Então não houve atraso por parte da Prefeitura e a
fornecedora de energia agiu indevidamente, com claro indício de intencionalidade
em atingir a Administração Pública e causar-lhe prejuízos.
Agora, mesmo se houvesse atraso,
por culpa da Prefeitura, a CEMIG teria que notifica-la, com antecedência mínima
de quinze dias, como estabelece a Letra b, do Inciso I, do Artigo 173
da citada Resolução da ANEEL (figura 2).
E mais, por ser órgão público que
presta serviço à população, a Prefeitura teria que ser notificada “de
forma escrita, específica e com entrega comprovada”, como estabelece o Parágrafo
1º do Artigo 173 da Resolução citada (figura 2). O que não aconteceu.
A empresa, contatada pela
Administração através do telefone de nº 2103-9473, na pessoa do sr. Leksander,
justificou que enviara e-mail à Prefeitura, notificando-a da interrupção do
fornecimento de energia e que tentara contato pelos telefones (38) 3833-1701 e
3833-1499. Tal e-mail não chegou ao Paço e os números de telefones mencionados não
estão funcionando. De qualquer forma, mesmo agindo como alegara, a CEMIG estaria
transgredindo as determinações da ANEEL, e agindo de forma arbitrária e injustificável.
A Prefeitura teve que pagar a
fatura (figura 3), a fim de que a energia elétrica fosse religada no Mercado e
a tranquilidade voltasse aos feirantes e comerciantes atingidos.
Deduz-se, ainda, dessa atitude da
Companhia Energética de Minas Gerais, um ato claro de perseguição política, por
o atual gestor municipal não estar alinhado com os governos estadual e federal
e nem com suas lideranças regionais e locais.
Quem sai perdendo é sempre o
povo.
Figura 1.
Figura 2.
Figura 3.
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