CEMIG COMETE ERRO, CULPA PREFEITURA E CAUSA PREJUIZO À JAÍBA

Caracteriza-se perseguição, ato injustificado da CEMIG contra o Município de Jaíba.

Prefeito Enoch Campos, no centro, recebe comitiva de feirantes e comerciantes, protestando contra o corte de energia.

Sem prévia notificação, CEMIG corta energia elétrica do Mercado Municipal de Jaíba, alegando atraso no pagamento de fatura CADASTRADA NO DÉBITO AUTOMÁTICO (Figura 1).

Ora, se não debitou a fatura em tempo, juntamente com todas as demais, a culpa não é da Prefeitura, mas da própria CEMIG que, neste caso, não teria o direito de interromper o fornecimento de energia elétrica no logradouro mencionado. Caracteriza-se heteroclitamente inusual a atitude da concessionária mineira de energia, o fato de a mesma ter compensado todo o Pacote de Faturas, à exceção de uma única, em cuja não está inserida a despesa referente ao Mercado Municipal.

Com tal atitude indevida, a estatal mineira transgride a normatização federal que deveria regular seus atos e ações e penaliza um seguimento da comunidade que, por falta da energia, computou prejuízos irrecuperáveis.

Como poderá ser comprovado, o Artigo 174 da Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL (figura 2), estabelece que: “A suspensão do fornecimento é considerada indevida quando o pagamento da fatura tiver sido realizado até a data limite prevista na notificação para suspensão do fornecimento ou, ainda, quando a suspensão for efetuada sem observar o disposto nesta Resolução” (grifamos). Logo, se a fatura estava cadastrada no débito automático, o pagamento fora realizado antes da data de vencimento. Então não houve atraso por parte da Prefeitura e a fornecedora de energia agiu indevidamente, com claro indício de intencionalidade em atingir a Administração Pública e causar-lhe prejuízos.

Agora, mesmo se houvesse atraso, por culpa da Prefeitura, a CEMIG teria que notifica-la, com antecedência mínima de quinze dias, como estabelece a Letra b, do Inciso I, do Artigo 173 da citada Resolução da ANEEL (figura 2).

E mais, por ser órgão público que presta serviço à população, a Prefeitura teria que ser notificada “de forma escrita, específica e com entrega comprovada”, como estabelece o Parágrafo 1º do Artigo 173 da Resolução citada (figura 2). O que não aconteceu.

A empresa, contatada pela Administração através do telefone de nº 2103-9473, na pessoa do sr. Leksander, justificou que enviara e-mail à Prefeitura, notificando-a da interrupção do fornecimento de energia e que tentara contato pelos telefones (38) 3833-1701 e 3833-1499. Tal e-mail não chegou ao Paço e os números de telefones mencionados não estão funcionando. De qualquer forma, mesmo agindo como alegara, a CEMIG estaria transgredindo as determinações da ANEEL, e agindo de forma arbitrária e injustificável.

A Prefeitura teve que pagar a fatura (figura 3), a fim de que a energia elétrica fosse religada no Mercado e a tranquilidade voltasse aos feirantes e comerciantes atingidos.

Deduz-se, ainda, dessa atitude da Companhia Energética de Minas Gerais, um ato claro de perseguição política, por o atual gestor municipal não estar alinhado com os governos estadual e federal e nem com suas lideranças regionais e locais.


Quem sai perdendo é sempre o povo.

Figura 1.


Figura 2.


Figura 3.


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