Codema de Jaíba cria programa de assistência social no município

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0007/2015, de 30 de Janeiro de 2015.

Cria o Programa de Ecossocialização do CODEMA para recebimento e distribuição de recursos oriundos do pagamento de taxas e demais valores decorrentes de processos de licenciamento ambiental no Município de Jaíba e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA de Jaíba, Estado de Minas Gerais, Ad Referendum deste na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 654/2009, também o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 655/2009 e, principalmente, as determinações do DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 524 de 13/09/2011, que regulamenta a primeira; CONSIDERANDO a necessidade de implantar definitivamente a legislação ambiental no município, principalmente com relação à arrecadação decorrente de taxas e penalidades ambientais; CONSIDERANDO que por decisão alheia a este Conselho ainda não se efetivou a Conta Corrente bancária, vinculada ao Fundo Ambiental Municipal, com vistas a receber os pagamentos das taxas e penalizações ambientais;
CONSIDERANDO que este Conselho depende de tais taxas para custear as despesas com processos ambientais e que tal custeio depende da arrecadação de taxas e penalidades ambientais; CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 654/2009 estabelece, em seus Artigos 1° e 2º, que “a Política Municipal do Meio Ambiente, respeitadas as competências da União e do Estado, tem por objetivo assegurar a todos os habitantes do Município um meio ambiente ecologicamente equilibrado propiciando saúde e qualidade de vida aos habitantes de Jaíba” e que “para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a política municipal observará os seguintes princípios: Desenvolvimento sustentável das atividades econômicas, sociais e culturais; Prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente; Função sócio ambiental da propriedade urbana e rural; Participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; Reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado; Responsabilidade dos poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; Educação ambiental como processo de desenvolvimento da cidadania; e em seu Art. 4º, Inciso I que, compete ao CODEMA: “formular as diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio ambiente”; e Inciso IV: “atuar na conscientização pública para o desenvolvimento sustentável, promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas e peculiaridades do município”. CONSIDERANDO estar previsto na Deliberação Normativa Nº 00001/2013, Art. 4º, § 3º, Incisos III, IV e V, a compensação ambiental referente ao manejo arbóreo, através de doações de bens e serviços que atendam necessidades deste Conselho; também previsto na Deliberação Normativa Nº 00006/2014, Itens 49 a 53 e seus Subitens, a homologação de acordos de substituição do pagamento de Taxas Ambientais por doação ao CODEMA, de equipamentos necessários às suas atividades técnicas e de ação ambiental, eletroeletrônicos, materiais de escritório e de construção civil, materiais escolares, alimentos, veículos, serviços gráficos e ou de consultoria ambiental além de outros objetos mais que lhe forem necessários às atividades desenvolvidas pelo mesmo; CONSIDERANDO, por fim, que todo e qualquer acordo homologado no âmbito do CODEMA deverá ser totalmente transparente, de forma a inibir mal-entendidos e distorção dos benefícios da legislação, pelo que fica terminantemente proibida a negociação em espécie, ou seja, em dinheiro, garantindo-se a aplicabilidade de todo o arrecadado nos fins a que se destina e possibilitando o acompanhamento e a fiscalização por quem de direito, DELIBERA:  1. Fica criado, no âmbito deste CODEMA, o Programa de Ecossocialização Ambiental - PEA, destinado a receber os recursos e doações decorrentes de acordos homologados para pagamentos de taxas e multas ambientais no município de Jaíba, estabelecidos e aplicados por este CODEMA. 2. O Programa de Ecossocialização Ambiental – PEA, destina-se a efetivamente praticar as diretrizes consideradas na introdução, atuando a partir da base, o cidadão comum, principalmente o mais carente, inculcando-lhe uma nova mentalidade de responsabilidade ambiental, levando-o a mudar seu comportamento com relação ao Meio Ambiente e tornando-o um militante, estabelecendo em sua família uma célula de resistência ambiental, de onde poderão partir ações e atitudes que beneficiem todo o eco sistema jaibense, de forma legal e ordenada, seja motivada ou espontâne, buscando: 2.1.Promover a eco socialização das comunidades, permutando alimentos e materiais escolares por ações ecológicas de interesse coletivo;2.2.Promover a conscientização ecológica, levando as comunidades a interagirem sustentavelmente com o Meio Ambiente;2.3.Despertar o interesse das comunidades pela reciclagem do lixo doméstico e propiciar condições para tal;2.4.Promover ações de cunho educativo que visem a preservação do Meio Ambiente.3.Especificamente, o Programa de Ecossocialização Ambiental buscará:3.1.Criar Grupos de Cidadãos zelosos pelo Meio Ambiente;3.2.Criar Células Familiares de difusão dos princípios e cuidados ambientais;3.3.Criar Brigadas Ecológicas de defesa do Rio Verde Grande;3.4.Criar Grupos de Pessoas Físicas e Jurídicas que suportem financeiramente as ações de eco socialização.4.Integrarão o Programa de Ecossocialização Ambiental:4.1.Famílias consideradas carentes, que necessitem de ajuda e que possam, em contrapartida a essa ajuda, disporem-se a integrar o Programa, desenvolvendo as atividades propostas e cedendo seu espaço para as atividades desportivas e educacionais do CODEMA.4.2.Entidades civis do direito privado, de atendimento assistencial gratuito, devidamente constituídas e atuantes no município de Jaíba, que possuam em seus atos constitutivos a previsão de atuação em todos ou em algum dos seguimentos a seguir:4.2.1.Defesa e preservação do Meio Ambiente;4.2.2.Defesa e preservação do Patrimônio Histórico do município;4.2.3.Defesa e preservação do Patrimônio Paisagístico do município;4.2.4.Combate à degradação social;4.2.5.Combate ao analfabetismo;4.2.6.Recuperação de dependentes do uso de álcool, drogas e produtos químicos;4.2.7.Promoção da prática de atividades esportivas;4.2.8.Promoção da saúde da família;4.2.9.Proteção da criança e do idoso;4.2.10.Promoção da Educação Ambiental.4.3.As famílias a serem atendidas pelo PEA serão cadastradas pelo CODEMA, com elaboração de histórico social;4.4.As entidades civis do direito privado deverão se credenciar no PEA mediante convocação por Edital.4.4.1.Para pleitear o credenciamento no PEA, após o Edital lançado e dentro dos prazos estabelecidos por este, a entidade interessada deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos:4.4.1.1.Estatuto Social;4.4.1.2.Ata de Eleição da diretoria e Conselho Fiscal;4.4.1.3.Termo de Posse da diretoria e Conselho Fiscal;4.4.1.4.Documentos pessoais do presidente;4.4.1.5.Comprovante de endereço do presidente;4.4.1.6.Comprovante de endereço da entidade;4.4.1.7.Declaração de que não recebe recursos oriundos do setor público;4.4.1.8.Outros documentos constitutivos.4.4.2.As entidades credenciadas, de acordo critérios a serem estabelecidos, deverão prestar contas de todas as doações recebidas, no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de recebimento.4.4.3.Nenhuma doação será destinada para entidade credenciada com pendências em prestação de contas ou com prestação de contas por apresentar.4.4.4.As doações serão realizadas de acordo disponibilidade de recursos do CODEMA e conforme demanda das entidades credenciadas, sem qualquer compromisso de continuidade.4.4.5.O CODEMA fiscalizará a atuação das entidades credenciadas com o objeto das doações.4.5.Não serão credenciadas entidades que já usufruam de recursos públicos a qualquer título.4.6.O CODEMA poderá descredenciar a entidade, por tempo determinado ou permanentemente, que se utilizar de suas doações para fins políticos eleitorais e ou de promoção pessoal, a critério do Pleno do Conselho.4.7.O credenciamento da entidade junto ao PEA não estabelece vínculo de obrigatoriedade de doação e ou repasse de qualquer recurso para a mesma e nem estabelece compromisso de periodicidade. As doações serão feitas única e exclusivamente a critério do CODEMA, que reserva-se o direito de escolher a entidade a ser contemplada com suas doações.5.O CODEMA poderá aceitar recursos decorrentes de doação espontânea de pessoas e ou empresas, a qualquer tempo, assim como também poderá recusá-los, se tal doação puder por em dúvida a lisura de atuação do Conselho em processos envolvendo o possível doador.6.O CODEMA constituirá comissão específica para acompanhar o PEA, com apresentação de relatórios nas reuniões ordinárias do mesmo.7.Casos omissos nesta Deliberação terão seus encaminhamentos administrativos definidos pelo Presidente do CODEMA ad referendum do Pleno do Conselho, à luz dos critérios técnicos e legais aplicáveis a cada caso.8.Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. É o que se determinou.Afixe. Publique-se. Cumpra-se.Jaíba/MG, 30 de Janeiro de 2015.
 Nemésio Rodrigues Costa Filho
Conselheiro do Codema - Presidente

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